
Inúmeras pessoas possuem dúvidas qual a idade permitida de criança na frente, onde é sempre preciso que você fique atento ao que diz a lei, pois a criança pode ir no banco da frente desde que possua 10 anos de idade ou mais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de acordo com o art. 64, é vedado que crianças com idade inferior a 10 anos se sente no banco da frente, ao lado do motorista.
No entanto, ainda existem duas outras regras que devem ser seguidas, onde elas devem ter ainda no mínimo uma altura e peso de 1,45 e 36kg, respectivamente. Com isso, desde que haja o cumprimento desses três aspectos, você não tem com o que se preocupar.
Saiba mais sobre criança no banco da frente, qual a idade permitida, e fique atento ao que diz a lei
É muito interessante que você busque saber sobre criança no banco da frente, qual idade permitida, e fique atento ao que diz a lei, pois caso você não siga as exigências, isso pode ser uma infração bastante grave e que possui penalidades de multas altas, além de perda de sete pontos na carteira e retenção do veículo.
No entanto, existem situações que são excepcionais, as quais permitem o uso do banco da frente sem que se cumpra as exigências. No caso dessas exceções, elas se encontram listadas no art. 2º da Resolução nº 277/2008 do CONTRAN.
Em relação a esse artigo, o transporte de crianças que possuem uma idade inferior a 10 anos, deve ser feito no banco dianteiro do carro, além de ser preciso o uso de um dispositivo de retenção que seja adequado ao peso à altura da criança.
Assim, é extremamente importante sempre observar que, apesar de algumas exceções, a lei faz a exigência do uso do equipamento coreto para poder reter tanto o peso quanto a altura da criança, isto é, da cadeira mais adequada para a sua determinada idade.
Dessa forma, procurar sempre respeitar a lei é uma questão bem fácil, onde o que mais interessa aos adultos é sempre proporcionar a segurança das crianças e, por isso, confira algumas dicas de segurança abaixo quando a criança for usar o banco da frente:
- Se a criança não for usar o banco dianteiro do carro, é preciso que se tenha muito cuidado com o airbag frontal, onde segundo o art. 3º, inciso III da Resolução nº 277 do CONTRAN, se faz a exigência de que ele seja muito bem ajustado para última posição caso ela se sente nesse banco.
- Mesmo existindo a bolsa inflável, ainda pode existir ferimentos graves nas crianças e, por isso, é sempre indicado que ela seja desativada.
- Em certos carros, existe um botão no painel do carro que garante que o airbag seja desativado, e caso não exista, então é importante você ir até uma oficina para realizar manualmente.
- É importante ainda sempre prestar atenção na posição que se encontra o cinto de segurança, o qual não pode ficar na altura do pescoço da criança, pois isso pode acaba sufocando a mesma em algum imprevisto de colisão.
Com isso, podemos dizer que basicamente, o Código de Trânsito Brasileiro apresenta a previsão no art. 64 que as crias que são maiores que 10 anos podem sim se sentar no banco da frente normalmente.
No entanto, ainda existem outros fatores determinantes na tomada de decisão de colocar ou não a criança no banco da frente, onde se deve considerar o fator da altura.
Segundo alguns especialistas em trânsito de todo o mundo, buscam sempre recomendar que para transitar uma criança no banco da frente com segurança, a sua altura deve sempre ser maior que 1,45 metros.
Portanto, se você queria saber se criança no banco da frente, qual idade é permitida, então é preciso que você fique atento ao que diz a lei, onde apesar da idade legal ser de 10 anos, é sempre indicado levar as crianças na frente somente a partir dos 12 anos, onde elas já irão possuir mais maturidade em casos de acidentes ou freadas bruscas.