outubro 12, 2024

O parcelamento de multas atrasadas emitidas pela Prefeitura de São Paulo começou a vale a partir de janeiro de 2018, onde os motoristas podem dividir o pagamento em até 12 vezes.

Mas tem muita gente que ainda está perdida com a novidade e não sabe como funciona ao certo esse projeto.

Pensando nisso, nós vamos esclarecer hoje todas as dúvidas sobre esse processo, ajudar você a fazer o seu parcelamento e te ensinar como proceder com essa divisão.

Agora você não precisa mais sofrer com suas multas atrasadas, e pode pagar pouquinho por mês para quitar a sua dívida com a justiça do Trânsito de São Paulo.

Entenda como funciona o parcelamento de multas

O projeto de lei para o parcelamento de multas foi sancionado pelo prefeito João Doria (PSDB) em 3 de janeiro de 2018. Esse projeto é de autoria do Executivo e foi aprovado em votação de segunda estância pelos vereadores da Câmara Municipal em 18 de dezembro de 2017.

Os motoristas que precisam e querer aderir ao parcelamento das multas, precisam fazer todo o processo online, clicando nesse link.

Segunda a prefeitura de São Paulo, são cerca de 12 milhões de multas em atraso, tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas.

Com essa nova regra, os motoristas têm o direito de pagar as multas de trânsito parceladas, tendo assim o licenciamento liberado, sendo permitida então a comercialização do veículo se desejado.

Não serão permitidos os parcelamentos mensais inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.

É importante lembrar também que a opção é válida somente para as multas que foram emitidas até 31 de dezembro de 2016.

O pagamento das parcelas fora do prazo legal incidirá também em uma cobrança de nova multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor já parcelado vencido, até o limite de 20% acrescido de jurar equivalentes à taxa do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.

As parcelas também podem ser pagas antecipadamente se o motorista desejar, e o pedido de parcelamento de multas pode ser feito exclusivamente pelo proprietário do veículo ou seu representante legal.

Benefícios do parcelamento

O parcelamento dessa dívida deverá ser feito também por meio de débito automático de todas as parcelas em conta corrente de um banco cadastrado.

O débito incluído no parcelamento desse pagamento não impedirá a venda do veículo. Além de possibilitar também a regularização dos veículos que estão em circulação, à medida que permite que o munícipio em questão recebe os créditos devidos.

Os motoristas têm alguns benefícios quando escolhem por parcelar suas multas em atrasos, entre eles estão:

  • Desconto de 100% do valor dos juros de mora incidente sobre os débitos principais;
  • Liberação de licenciamento ou de transferência de veículo com a transferência de multas parceladas para o CPF ou CNPJ do proprietário.

Adesão ao programa

Podem aderir a esse programa PPM tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, e para solicitar esse parcelamento basta acessar o site https://ppm.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPM.aspx.

Basta acessar a plataforma portando o CPF ou CNPJ do proprietário do veículo em questão; Renevam do veículo e multas relacionados a ele.

Além disso é preciso criar uma senha web (para aqueles que ainda não possuem) que dá acesso aos serviços relacionados com a Secretaria da Fazenda na Internet.

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A senha Web pode ser criada pelo site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/, e o desbloqueio da mesma precisa ser feito por meio de um certificado digital ou então pessoalmente em uma das Prefeituras da região ou na praça de atendimento da Secretaria da Fazenda, que fica no Vale do Anhangabaú.

Após a inserção de todos os dados pedidos, o site irá gerar um novo protocolo para você e uma guia de pagamento no valor da sua primeira aparcela.

Somente depois desse pagamento da guia é que o seu veículo ficará então disponível para o licenciamento e liberado para a regularização.

Prazos

O prazo para a adesão desse programa de parcelamento de multas é de 90 dias contados a partir do primeiro sábado de janeiro.

Caso a primeira parcela não seja paga em até 45 dias corridos após a emissão dessa guia, o proprietário terá seu cadastro cancelado no programa, assim como a negociação das suas dívidas referentes as multas de trânsito.

Nesse caso, o licenciamento do veículo continuará bloqueado, além de que o cancelamento do cadastro ao PPM também ocorrerá caso o proprietário do veículo deixe de pagar 3 parcelas, consecutivas ou não.

Cálculo das parcelas pelo site

O próprio site do Programa de Parcelamento de Multa possui uma ferramenta de cálculo em que o proprietário do automóvel insere as suas multas devidas, sabendo assim exatamente a quantia que precisa ser paga em cada uma das parcelas.

Assim com o parcelamento de multas você pode quitar sua dívida sem precisar de um investimento alto e ficar livre de possíveis problemas.

valedoscarros

Apaixonado por veículos